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Metodologia

Versão E2 · 18/10/2026

Etapas

  1. Descobrir: cada arquivo oficial de profissionais do CNES (uma unidade da federação por mês) é uma partição. A partição só fecha quando o número de linhas lidas é igual ao declarado no arquivo e o hash (sha256) do arquivo fica registrado.
  2. Coletar: guardamos só os campos necessários (nome, ocupação, conselho e registro, estabelecimento, município, vínculo e carga horária). CPF não é lido; o CNS vira um código irreversível usado só para ligar fichas.
  3. Resolver identidade: regras identidade@2 (identificador da fonte e registro em conselho; nome sozinho nunca une pessoas).
  4. Gerar a página: texto por regra fixa (editorial@2) a partir dos fatos com fonte; nada é escrito por inteligência artificial.

Regras de tratamento

  • nome.exibicao@1: o nome vem em maiúsculas na fonte; ajustamos só a caixa, sem acrescentar acentos.
  • cbo.profissao@1: a profissão vem da ocupação CBO declarada pelo estabelecimento.
  • registro.cnes@2: só números de conselhos profissionais de saúde; números vazios, marcadores (como 1234) e códigos de ocupação digitados no lugar do registro são descartados. Como o arquivo não traz a UF do registro, a página diz “UF não informada”.
  • vinculo.cnes@1 e endereco.cnes_api@1: vínculo e endereço do estabelecimento como o CNES informa.

Quando uma página vai para os buscadores

Só com identidade resolvida, profissão definida, registro ou estabelecimento identificado, município conhecido e texto com pelo menos dois fatos com fonte. As demais páginas podem existir, mas ficam fora dos buscadores, com o motivo registrado. Listagens só vão para os buscadores com pelo menos 5 profissionais de saúde elegíveis.

Conferência no conselho

Nenhum conselho profissional oferece consulta em massa permitida: as consultas públicas têm captcha e regras de uso. Por isso a conferência é feita por uma pessoa da equipe, um registro por vez, na consulta pública do conselho ou pela certidão enviada pelo profissional, com data, hora e evidência guardada fora do site. Registro conferido aparece como “conferido no conselho/UF em data”; o não conferido, como “informado pelo CNES, competência AAAA-MM”. Se a situação encontrada não for ativa, o registro deixa de aparecer e a página sai dos buscadores até a revisão editorial; a situação encontrada não é publicada.

Registros conferidos no conselho: 0 de 2.933.379 (registros de pessoas com página publicada; contagem de 02/11/2026).

Psicanálise e psicopedagogia não têm conselho profissional: as páginas dessas atividades nunca afirmam registro. Quem não está no CNES pode pedir a inclusão, com registro conferido antes da página existir.

Limites

A base cobre as 27 UFs, competência 09/2026 do CNES. A especialidade só aparece quando conferida no conselho (as especialidades oficiais estão carregadas como referência, mas nenhuma foi conferida ainda). Ocupação CBO é “ocupação no CNES”, não título de especialista. Veja as fontes.